Um grande problema enfrentado pelas crianças autistas é a discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se recusam a matricular tais crianças. Imprescindível lembrar que, para as escolas que recusarem tais matrículas, a Lei 12.764 prevê multa de 3 a 20 salários mínimos. A sorte de problemas enfrentados é tão grande que há um projeto de lei (PL 1688/19) tramitando em caráter de urgência na Câmara dos Deputados para a criação de um disque-denúncia para relato de casos de discriminação. O objetivo da lei é obrigar o poder público a criar esse canal e oferecê-lo à população em âmbito nacional.
Além das negativas de matrículas, todo tipo de preconceito sofrido poderá ser denunciado, como impedimento na contratação de planos de saúde, cobertura negada, discriminação no mercado de trabalho ou em qualquer outro local e situação. Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, há cerca de dois milhões de pessoas enquadradas no espectro. No entanto, essa informação fora obtida em uma amostra realizada na cidade de Atibaia/SP e replicada para o restante do país.
A boa notícia é que os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista. A nova regra, instituída pela Lei 13.861, de 2019, foi publicada na edição de 19/07/2019 do Diário Oficial da União (DOU). A inclusão de perguntas sobre o autismo no censo contribuirá para determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse transtorno e como elas estão distribuídas pelo território, obtendo, dessa forma, um número mais verdadeiro. Com tais dados é possível direcionar as políticas públicas de forma mais adequada para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem autismo.
As escolas públicas e privadas são obrigadas a matricular crianças com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante esse direito.
A recusa da matrícula é considerada crime de discriminação.
A LBI prevê que “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3”.
Além do direito a matricular a criança com deficiência ou autismo, os pais NÃO são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança. Os pais que forem cobrados indevidamente podem recorrer à Justiça.